Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem de dinheiro e improbidade administrativa, entre outros.
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